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INFORMAÇÃO

Nascimento: 27/11/1985

Naturalidade: Anápolis - GO

Partido: PODE - Podemos

Biografia

Natural de Anápolis – GO, Wanderson de Freitas da Silva nasceu em 27 de novembro de 1985 e é vereador pelo Podemos, atualmente cumprindo seu segundo mandato na Câmara Municipal de Alexânia.

Entre 2017 e 2020, exerceu seu primeiro mandato e, no biênio 2019-2020, foi presidente da Câmara Municipal. Durante sua gestão na presidência, houve uma economia de aproximadamente um milhão de reais no orçamento do Legislativo, valor devolvido à Prefeitura. Esse montante foi utilizado para a pavimentação do Jardim Esperança e a aquisição de um aparelho de raio-X digital para o Hospital Municipal de Alexânia.

No exercício do mandato, articulou emendas parlamentares junto a deputados estaduais e federais, destinadas a investimentos na infraestrutura da cidade e na melhoria dos serviços públicos, incluindo áreas como saúde, educação e mobilidade urbana.

Atualmente, em seu segundo mandato, participa de comissões temáticas, apresenta projetos de lei e indicações relacionadas às demandas do município. Também acompanha a execução de políticas públicas e fiscaliza as ações do Executivo Municipal.

 Biografia em constante alteração. Informações adicionais sobre a trajetória do vereador serão acrescentadas em breve, com apoio do gabinete parlamentar.

Competências

Regimento Interno;

Art. 57. Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II- Votar nas eleições da Mesa e das Comissões;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do Plenário.

Art. 58. São obrigações e deveres dos Vereadores:

I – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada;

II – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, caso em que acarretará a nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

III – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

IV – Residir no território do Município;

V – Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.