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Presidência

Adair Rabelo

Telefone: 08 00336-1373

E-mail: [email protected] ou [email protected]

Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

Competências
Departamentos

Lei Orgânica – Art.23 – Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:


I – representar a Câmara em juízo e fora dele;


II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;


III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


IV – promulgar as resoluções e decretos do legislativo;


V – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;


VI – fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decreto legislativos e as leis que vier a promulgar;


VII – autorizar as despesas da câmara;


VIII – representar por decisão da câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato municipal;


IX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da câmara, a intervenção no município, nos casos admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica;


X – manter a ordem no recinto da câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim;


XI – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a prestação de contas da câmara.


Regimento Interno – Resolução nº020/2009


Art.14 – O Presidente é o representante da Câmara Municipal em juízo ou fora dele, competindo-lhe a administração da Casa, presidir os trabalhos, resolver os incidentes suscitados e manter a ordem e disciplina, inclusive com poder de polícia.


Art.15 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


I – Quanto às sessões da Câmara:


a) Convoca-las e presidí-las.


b) Manter a ordem.


c) Conceder a palavra aos vereadores.


d) Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental.


e) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela.


f) Interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra.


g) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do plenário, quando perturbar a ordem.


h) Suspender a sessão quando necessário.


i) Autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante a referência na ata.


j) Nomear Comissão Especial.


l) Decidir as questões de ordem e as reclamações.


m) Submeter à discussão e votação a matéria, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação.


n) Anunciar o resultado da votação.


o) Designar a ordem do dia das sessões.


p) Determinar o destino ao expediente lido.


q) Desempatar as votações.


r) Aplicar censura verbal aos vereadores.


II – Quanto às proposições:


a) Proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais.


b) Deferir a retirada de proposições da ordem do dia.


c) Despachar requerimento.


d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais.


e) Aceitar ou recusar às proposições apresentadas.


III – Quanto às comissões:


a) Dar posse a seus membros titulares e suplentes.


b) Quando necessário, convocar as Comissões Permanentes.


c) Julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão.


IV – Quanto à mesa:


a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa.


b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto.


c) Distribuir a matéria que dependa de parecer.


d) Executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.


V – Quanto às publicações e divulgação:


a) Determinar a publicação das matérias referentes à Câmara.


b) Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar.


c) Divulgar as decisões da Câmara.


VI – Quanto sua competência geral, dentre outras:


a) Substituir o Prefeito Municipal.


b) Dar posse aos vereadores nos termos do regimento


c) Conceder licença a Vereador.


d) Declarar vacância de mandato nos casos de falecimento ou renúncia do Vereador.


e) Zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional.


f) Dirigir com suprema autoridade, a Câmara Municipal.


g) Encaminhar aos órgãos competentes, as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito.


h) Autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara, fixando data e horário, observando o disposto no parágrafo 2° do art. 3°.


i) Promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa.


j) Assinar as correspondências destinadas às autoridades.


l) Conceder quando entender necessário, o uso da Tribuna livre.


VII – Quanto à administração da Câmara:


a) Interpretar e fazer observar o regimento.


b) Decidir os casos omissos.


c) Nomear, promover, admitir, suspender, exonerar e demitir funcionários da Câmara, pô-los em disponibilidade, conceder-lhes férias, licença, abono de falta, aposentadorias, acréscimo de vencimento, promover-lhe a responsabilidade criminal, celebrar contratos de prestação de serviços e outros.


d) Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.


e) Licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município, por mais de quinze dias

Assessoria Especial da Presidência

Assessor: Wiliam Pereira Dutra

Telefone: 08 00336-1373

E-mail: [email protected] ou [email protected]

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