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O Papel do Vereador

Regimento Interno


Art. 57. Compete ao vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II- Votar nas eleições da Mesa e das Comissões;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do Plenário.


Art. 58. São obrigações e deveres dos Vereadores:

I – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada;

II – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, caso em que acarretará a nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

III – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

IV – Residir no território do Município;

V – Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.