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INFORMAÇÃO

Comissão de Justiça e Redação

Presidente:
Relator:
Membro:

Competências

Lei Ôrganica

Art.30. § 2° – Compete à comissão de Justiça e Redação, manifestar primeiramente, sobre todos os projetos, emendas, subemendas e substitutivos em tramitação, quanto ao aspecto legal e de técnica legislativa.

§ 3° – Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade e ou
inconstitucionalidade de um projeto, o seu parecer não irá ao plenário para ser discutido, salvo
se for rejeitado.