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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Adair Rabelo

    Telefone: 08 00336-1373

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    Competências
    Departamentos

    Lei Orgânica – Art.23 – Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:


    I – representar a Câmara em juízo e fora dele;


    II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;


    III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


    IV – promulgar as resoluções e decretos do legislativo;


    V – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;


    VI – fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decreto legislativos e as leis que vier a promulgar;


    VII – autorizar as despesas da câmara;


    VIII – representar por decisão da câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato municipal;


    IX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da câmara, a intervenção no município, nos casos admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica;


    X – manter a ordem no recinto da câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim;


    XI – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a prestação de contas da câmara.


    Regimento Interno – Resolução nº020/2009


    Art.14 – O Presidente é o representante da Câmara Municipal em juízo ou fora dele, competindo-lhe a administração da Casa, presidir os trabalhos, resolver os incidentes suscitados e manter a ordem e disciplina, inclusive com poder de polícia.


    Art.15 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


    I – Quanto às sessões da Câmara:


    a) Convoca-las e presidí-las.


    b) Manter a ordem.


    c) Conceder a palavra aos vereadores.


    d) Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental.


    e) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela.


    f) Interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra.


    g) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do plenário, quando perturbar a ordem.


    h) Suspender a sessão quando necessário.


    i) Autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante a referência na ata.


    j) Nomear Comissão Especial.


    l) Decidir as questões de ordem e as reclamações.


    m) Submeter à discussão e votação a matéria, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação.


    n) Anunciar o resultado da votação.


    o) Designar a ordem do dia das sessões.


    p) Determinar o destino ao expediente lido.


    q) Desempatar as votações.


    r) Aplicar censura verbal aos vereadores.


    II – Quanto às proposições:


    a) Proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais.


    b) Deferir a retirada de proposições da ordem do dia.


    c) Despachar requerimento.


    d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais.


    e) Aceitar ou recusar às proposições apresentadas.


    III – Quanto às comissões:


    a) Dar posse a seus membros titulares e suplentes.


    b) Quando necessário, convocar as Comissões Permanentes.


    c) Julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão.


    IV – Quanto à mesa:


    a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa.


    b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto.


    c) Distribuir a matéria que dependa de parecer.


    d) Executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.


    V – Quanto às publicações e divulgação:


    a) Determinar a publicação das matérias referentes à Câmara.


    b) Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar.


    c) Divulgar as decisões da Câmara.


    VI – Quanto sua competência geral, dentre outras:


    a) Substituir o Prefeito Municipal.


    b) Dar posse aos vereadores nos termos do regimento


    c) Conceder licença a Vereador.


    d) Declarar vacância de mandato nos casos de falecimento ou renúncia do Vereador.


    e) Zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional.


    f) Dirigir com suprema autoridade, a Câmara Municipal.


    g) Encaminhar aos órgãos competentes, as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito.


    h) Autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara, fixando data e horário, observando o disposto no parágrafo 2° do art. 3°.


    i) Promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa.


    j) Assinar as correspondências destinadas às autoridades.


    l) Conceder quando entender necessário, o uso da Tribuna livre.


    VII – Quanto à administração da Câmara:


    a) Interpretar e fazer observar o regimento.


    b) Decidir os casos omissos.


    c) Nomear, promover, admitir, suspender, exonerar e demitir funcionários da Câmara, pô-los em disponibilidade, conceder-lhes férias, licença, abono de falta, aposentadorias, acréscimo de vencimento, promover-lhe a responsabilidade criminal, celebrar contratos de prestação de serviços e outros.


    d) Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.


    e) Licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município, por mais de quinze dias

    Assessoria Especial da Presidência

    Assessor: Wiliam Pereira Dutra

    Telefone: 08 00336-1373

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

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