Presidência
Adair Rabelo
Telefone: 08 00336-1373
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Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h
Competências
Departamentos
Lei Orgânica – Art.23 – Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara:
I – representar a Câmara em juízo e fora dele;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções e decretos do legislativo;
V – promulgar as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plenário, desde que não aceita esta decisão, em tempo hábil, pelo Prefeito;
VI – fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decreto legislativos e as leis que vier a promulgar;
VII – autorizar as despesas da câmara;
VIII – representar por decisão da câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato municipal;
IX – solicitar, por decisão da maioria absoluta da câmara, a intervenção no município, nos casos admitidos pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e por esta Lei Orgânica;
X – manter a ordem no recinto da câmara, podendo solicitar a força policial necessária para esse fim;
XI – encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios a prestação de contas da câmara.
Regimento Interno – Resolução nº020/2009
Art.14 – O Presidente é o representante da Câmara Municipal em juízo ou fora dele, competindo-lhe a administração da Casa, presidir os trabalhos, resolver os incidentes suscitados e manter a ordem e disciplina, inclusive com poder de polícia.
Art.15 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – Quanto às sessões da Câmara:
a) Convoca-las e presidí-las.
b) Manter a ordem.
c) Conceder a palavra aos vereadores.
d) Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental.
e) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se irá falar a favor da proposição ou contra ela.
f) Interromper o orador que se desviar da questão, advertindo-o, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra.
g) Convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do plenário, quando perturbar a ordem.
h) Suspender a sessão quando necessário.
i) Autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante a referência na ata.
j) Nomear Comissão Especial.
l) Decidir as questões de ordem e as reclamações.
m) Submeter à discussão e votação a matéria, bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação.
n) Anunciar o resultado da votação.
o) Designar a ordem do dia das sessões.
p) Determinar o destino ao expediente lido.
q) Desempatar as votações.
r) Aplicar censura verbal aos vereadores.
II – Quanto às proposições:
a) Proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais.
b) Deferir a retirada de proposições da ordem do dia.
c) Despachar requerimento.
d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais.
e) Aceitar ou recusar às proposições apresentadas.
III – Quanto às comissões:
a) Dar posse a seus membros titulares e suplentes.
b) Quando necessário, convocar as Comissões Permanentes.
c) Julgar recurso contra decisão de Presidente de Comissão.
IV – Quanto à mesa:
a) Convocar e presidir as reuniões da Mesa.
b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a voto.
c) Distribuir a matéria que dependa de parecer.
d) Executar as suas decisões, quando tal incumbência não seja atribuída a outro membro.
V – Quanto às publicações e divulgação:
a) Determinar a publicação das matérias referentes à Câmara.
b) Não permitir a publicação de pronunciamento ou expressões atentatórias ao decoro parlamentar.
c) Divulgar as decisões da Câmara.
VI – Quanto sua competência geral, dentre outras:
a) Substituir o Prefeito Municipal.
b) Dar posse aos vereadores nos termos do regimento
c) Conceder licença a Vereador.
d) Declarar vacância de mandato nos casos de falecimento ou renúncia do Vereador.
e) Zelar pelo prestigio e decoro da Câmara, bem como pela dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros, em todo território nacional.
f) Dirigir com suprema autoridade, a Câmara Municipal.
g) Encaminhar aos órgãos competentes, as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito.
h) Autorizar a realização de conferências, exposições, palestras ou seminários no recinto da Câmara, fixando data e horário, observando o disposto no parágrafo 2° do art. 3°.
i) Promulgar as resoluções e decretos legislativos da Câmara e assinar os atos da Mesa.
j) Assinar as correspondências destinadas às autoridades.
l) Conceder quando entender necessário, o uso da Tribuna livre.
VII – Quanto à administração da Câmara:
a) Interpretar e fazer observar o regimento.
b) Decidir os casos omissos.
c) Nomear, promover, admitir, suspender, exonerar e demitir funcionários da Câmara, pô-los em disponibilidade, conceder-lhes férias, licença, abono de falta, aposentadorias, acréscimo de vencimento, promover-lhe a responsabilidade criminal, celebrar contratos de prestação de serviços e outros.
d) Determinar abertura de sindicância e inquérito administrativo.
e) Licenciar-se quando precisar ausentar-se do Município, por mais de quinze dias
Assessoria Especial da Presidência
Assessor: Wiliam Pereira Dutra
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