Departamento de Recursos Humanos
Mariana Pereira Soares
Telefone: 08 00336-1373
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h
Competências
Lei n°1560/2022 -Art.22
Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, com remuneração fixada no Anexo II.
Parágrafo único.
Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
I – propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;
II – dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;
III – fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara
Municipal de Alexânia;
IV – assinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores requisitados;
V – comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que tenha conhecimento acerca de cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre assunto de pessoal;
VI – coordenar as atividades relativas à progressão e ascensão funcionais;
VII – informar requerimentos de licenças de servidores;
VIII – informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;
IX – promover a identificação e matrícula dos servidores;
X – promover a preparação de certidões e a expedição de declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço;
XI – alterações financeiras; encaminhar ao Diretor Administrativo os informes necessários às
XII – registrar os atos relativos aos funcionários requisitados;
XIII – examinar a documentação necessária à posse ou assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;
XIV – promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas com assunção de exercício;
XV – instruir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio-doença, gratificação, e outros que forem submetidos a sua apreciação;
XVI – orientar a lavratura de atos referentes a provimento e vacância dos cargos;