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Estrutura Organizacional

  • Departamento de Recursos Humanos

    Mariana Pereira Soares

    Telefone: 08 00336-1373

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    Competências

    Lei n°1560/2022 -Art.22


    Fica criado no quadro de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Alexânia, o cargo de Chefe do Departamento de Recursos Humanos, com remuneração fixada no Anexo II.


    Parágrafo único.


    Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:


    I – propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;


    II – dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e sugerir a abertura de concursos;


    III – fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara

    Municipal de Alexânia;


    IV – assinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores requisitados;


    V – comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que tenha conhecimento acerca de cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre assunto de pessoal;


    VI – coordenar as atividades relativas à progressão e ascensão funcionais;


    VII – informar requerimentos de licenças de servidores;


    VIII – informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;


    IX – promover a identificação e matrícula dos servidores;


    X – promover a preparação de certidões e a expedição de declarações e atestados pertinentes a tempo de serviço;


    XI – alterações financeiras; encaminhar ao Diretor Administrativo os informes necessários às


    XII – registrar os atos relativos aos funcionários requisitados;


    XIII – examinar a documentação necessária à posse ou assunção de exercício de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;


    XIV – promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas com assunção de exercício;


    XV – instruir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de direito a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio-doença, gratificação, e outros que forem submetidos a sua apreciação;


    XVI – orientar a lavratura de atos referentes a provimento e vacância dos cargos;