ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Departamento de Recursos Humanos

    Sara Santana Gonçalves

    Telefone: 08 00336-1373

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    Competências

    Lei n.º 1.667/2025 Art. 24. – Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:


    I – propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a

    pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;


    II – dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e

    sugerir a abertura de concursos;


    III – fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara Municipal de Alexânia;


    IV – assinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores requisitados;


    V – comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que

    tenha conhecimento acerca de cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre

    assunto de pessoal;


    VI – coordenar as atividades relativas à progressão e ascensão funcionais;


    VII – informar requerimentos de licenças de servidores;


    VIII – informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;


    IX – promover a identificação e matrícula dos servidores;


    X – promover a preparação de certidões e a expedição de declarações

    atestados pertinentes a tempo de serviço; e


    XI – encaminhar ao Diretor Administrativo os informes necessários às

    alterações financeiras:


    XII – registrar os atos relativos aos funcionários requisitados;


    XIII – examinar a documentação necessária à posse ou assunção de exercício

    de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;


    XIV – promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas

    com assunção de exercício;


    XV – instruir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de

    direito a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio doença,

    gratificação, e outros que forem submetidos a sua apreciação;


    XVI – orientar a lavratura de atos referentes a provimento e vacância dos cargos; е


    XVII – executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência

    ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.