Departamento de Recursos Humanos
Sara Santana Gonçalves
Telefone: 08 00336-1373
E-mail: [email protected] ou [email protected]
Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h
Competências
Lei n.º 1.667/2025 Art. 24. – Compete ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos:
I – propor ao Diretor Administrativo a expedição de normas referentes a
pessoal, com vistas a assegurar o funcionamento articulado do sistema do pessoal;
II – dar conhecimento ao Diretor Administrativo da existência de vagas e
sugerir a abertura de concursos;
III – fazer executar os atos de lotação e remoção do pessoal da Câmara Municipal de Alexânia;
IV – assinar, mensalmente, as comunicações de frequência de servidores requisitados;
V – comunicar ao Diretor Administrativo qualquer irregularidade de que
tenha conhecimento acerca de cumprimento das leis, normas e instruções de serviço sobre
assunto de pessoal;
VI – coordenar as atividades relativas à progressão e ascensão funcionais;
VII – informar requerimentos de licenças de servidores;
VIII – informar sobre abono de falta, férias e recessos dos funcionários;
IX – promover a identificação e matrícula dos servidores;
X – promover a preparação de certidões e a expedição de declarações
atestados pertinentes a tempo de serviço; e
XI – encaminhar ao Diretor Administrativo os informes necessários às
alterações financeiras:
XII – registrar os atos relativos aos funcionários requisitados;
XIII – examinar a documentação necessária à posse ou assunção de exercício
de servidor investido em cargo efetivo ou em comissão;
XIV – promover a preparação de termos de posse e as medidas relacionadas
com assunção de exercício;
XV – instruir processo de averbação de tempo de serviço, reconhecimento de
direito a licença-prêmio, licença para o trato de interesses particulares, auxílio doença,
gratificação, e outros que forem submetidos a sua apreciação;
XVI – orientar a lavratura de atos referentes a provimento e vacância dos cargos; е
XVII – executar outros serviços pertinentes aos assuntos de sua competência
ou que lhe sejam determinadas pela autoridade superior.