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INFORMAÇÃO

Nascimento: 30/03/1984

Naturalidade: Alexânia-GO

Partido: PRD - Partido Renovação Democrática

Biografia

Cláudio Valadares nasceu em uma família simples e cristã, filho de Meire e Geraldinho, e irmão de Patrício, Aline Valadares e Liliane Bueno. Desde cedo, aprendeu com os pais valores como trabalho, fé e compromisso com a comunidade, o que moldou sua trajetória de vida.

Ao longo dos anos, Cláudio se envolveu em projetos sociais, destacando-se por sua atuação na Casa da Criança e do Adolescente e pelo amor ao esporte, especialmente ao futebol. Sua vocação para servir o levou a ocupar cargos de gestão no município, onde adquiriu experiência na administração pública.

Em 2020, foi eleito vereador pelo partido Solidariedade, destacando-se por sua atuação transparente e voltada para a justiça social. Na eleição seguinte, foi reeleito pelo PRD e, atualmente, ocupa o cargo de Presidente da Câmara Municipal de Alexânia. Com um trabalho pautado na ética e no compromisso com a população, Cláudio segue firme em sua missão de transformar a cidade e representar os interesses da comunidade com dedicação e responsabilidade.

Biografia em atualização. Novas informações adicionais sobre a trajetória do vereador serão incluídas em breve, com apoio do gabinete parlamentar.

Competências

Regimento Interno;

Art. 57. Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II- Votar nas eleições da Mesa e das Comissões;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do Plenário.

Art. 58. São obrigações e deveres dos Vereadores:

I – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada;

II – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, caso em que acarretará a nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

III – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

IV – Residir no território do Município;

V – Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.