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INFORMAÇÃO

Nascimento: 19/10/1971

Naturalidade: Brasília-DF

Partido: União Brasil

Biografia

Dorivaldo Biam Cardoso nasceu em Brasília em 19 de outubro de 1971. É filho de Edson de Jesus Cardoso (in memoriam) e Mari Biam Cardoso.

Atualmente, é filiado ao partido União Brasil. Possui graduação em Matemática e formação técnica em Enfermagem.

Foi presidente da Câmara Municipal de Alexânia em 2021 e atualmente ocupa o cargo de vice-presidente. Participa de diversas comissões da Câmara Municipal, sendo Relator da Comissão de Justiça e Redação, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e Presidente da Comissão de Ética.

Sua trajetória política inclui candidaturas anteriores: foi candidato a vereador pelo PPS em 2008, como terceiro suplente, e em 2012, como primeiro suplente. Foi eleito vereador em 2016 pelo PPS, em 2020 pelo Cidadania e, mais recentemente, em 2024, pelo União Brasil.

Projetos de Lei

Durante seu mandato como Vereador, Professor Dorivaldo teve os seguintes projetos de lei aprovados:

  • Lei nº 1376/2016 de 15 de August de 2016: Autoriza a instituição do Programa de Uso e Aproveitamento de Lotes Baldios e não Utilizados no Município;
  • Lei nº 1368/2016 de 31 de May de 2016: Autoriza a instituição da semana do Patrono da Escola;
  • Lei nº 1498/2019 de 05 de June de 2019: Dispõe sobre obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Alexânia-GO, e dá outras providências;
  • Lei nº 1632/CMA de 10 de November de 2023 Institui o Programa de Identificação de Dependentes de Energia Elétrica para Fins Vitais no Município de Alexânia/GO;
  • Lei nº 1540 de 11 de May de 2021 Dispõe sobre sinalização de vagas em atendimentos preferenciais em filas e estacionamentos dos estabelecimentos públicos e privados do município de Alexânia, destinada aos portadores do Transtorno do Espectro Autista-TEA no Município de Alexânia-GO;
  • Lei nº 1573 de 20 de June de 2022 Altera a Zona do Perímetro Urbano da Sede do Município de Alexânia/GO, com a criação de área de expansão urbana, e dá outras providências;
  • Lei nº 1571 de 02 de May de 2022 Altera a Lei Municipal n°. 1.328, de 04 de maio de 2015.

Biografia em atualização. Novas informações adicionais sobre a trajetória do vereador serão incluídas em breve, com apoio do gabinete parlamentar.

Competências

Regimento Interno;

Art. 57. Compete ao Vereador:

I- Participar de todas as discussões e deliberações do plenário;

II- Votar nas eleições da Mesa e das Comissões;

III- Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;

IV- Usar da palavra em defesa ou em oposição às proposições apresentadas a deliberação do Plenário.

Art. 58. São obrigações e deveres dos Vereadores:

I – Comparecer decentemente trajado às sessões na hora prefixada;

II – Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, caso em que acarretará a nulidade da votação, quando seu voto for decisivo;

III – Obedecer às normas regimentais, quanto ao uso da palavra;

IV – Residir no território do Município;

V – Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público.