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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Diretoria Geral

    Juliana Inácio da Silva Cordeiro

    Telefone: 08 00336-1373

    E-mail: [email protected] ou [email protected]

    Endereço: Avenida JK Qd.12 Lt.152 s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 18h

    Competências
    Departamentos

    Lei n.º 1.667/2025 – Art. 18 – Compete à Diretoria Geral, no âmbito da Câmara Municipal de Alexânia:


    I – planejar, coordenar, orientar, controlar e dirigir atividades administrativas

    da Câmara Municipal de Alexânia;


    II – aprovar os programas de trabalho das unidades sob sua direção;


    III – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as deliberações da Mesa; 


    IV – solicitar ao Presidente a requisição de servidores públicos para prestação de serviço à Câmara;


    V – propor ao Presidente o Quadro de Lotação do pessoal da Câmara Municipal de Alexânia;


    VI – submeter ao Presidente normas sobre controle de frequência; 


    VII – baixar portarias, instruções, circulares e ordens de serviço;


    VIII – antecipar e prorrogar o período normal de trabalho;


    IX – convocar, por necessidade do serviço ou por iniciativa própria, seus

    funcionários, imediatamente subordinados, que estejam em período de férias:


    X – aprovar a escala de férias dos servidores da Câmara Municipal de

    Alexânia;


    XI – designar o presidente e os membros de comissões de inquérito administrativo, bem como os respectivos substitutos;


    XII – determinar a instauração de processo administrativo; 


    XIII – comunicar à autoridade judiciária a ocorrência de crime apurado em inquérito, remetendo os autos àquela autoridade;


    XIV – assinar e autenticar certidões expedidas pela Câmara Municipal de Alexânia: e


    XV – exercer outras atribuições decorrentes do exercício do cargo ou que lhe

    sejam determinadas pelos Membros da Mesa.